quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Abandono intelectual é crime!!!



É importante que se passe essa informação adiante! Frequentemente ouvimos professor@s e diretor@s afirmarem que nada podem fazer, se os pais não exigem que seus filhos frequentem regularmente a escola. Muitas famílias, descrentes da capacidade da escola para melhorar a situação sócio-econômica da sua prole, preferem manter suas crianças e adolescentes em casa, seja para realizar tarefas - remuneradas ou não - seja por comodismo ou mesmo por falta de autoridade perante os filhos. Ao se comportarem desta maneira, estão cometendo o que a lei denomina de abandono intelectual.
O Código Penal Brasileiro deixa claro quais são as consequências legais quando isso acontece:
"Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de 15(quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa."
Evidentemente, não se está sugerindo que a escola saia ameaçando e processando indiscriminadamente as famílias que não zelam pela escolarização daqueles pelos quais são responsáveis. Programas ou ações de esclarecimento e de incentivo à parceria devem ser sempre as primeiras opções. A aplicação da lei, portanto, aparecerá como um recurso a ser utilizado quando claramente o diálogo não tiver mais nenhum efeito de convencimento e os pais continuarem insensíveis aos apelos da escola para que esta possa atender ao direito constitucional à educação. Se estudar é, pois, um direito garantido pela constituição, além de ser um dever do estado e da família, os responsáveis pela escola não devem, portanto, vacilar diante da necessidade de assumir uma atitude mais dura perante os familiares negligentes, acionando as autoridades competentes.

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